Artigo 9º, Inciso III da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A locação também poderá ser desfeita:
I
por mútuo acordo;
II
em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III
em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV
para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.