Artigo 81 da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 167 (...) II - (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência." "Art. 169 (...) III - o registro previsto no nº 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no nº 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador."