JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Todas as locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei serão automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado, ao término do prazo ajustado no contrato.

Art. 77 da Regras para locação de imóveis urbanos - Lei 8.245 /1991