Artigo 66 da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.