Artigo 37 da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Acessar conteúdo completoArt. 37
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I
caução;
II
fiança;
III
seguro de fiança locatícia.
IV
cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único
É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.