Artigo 34 da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.