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Artigo 2º da Lei nº 8.241 de 7 de Outubro de 1991

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.