Artigo 7º da Lei nº 8.239 de 4 de Outubro de 1991
Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.