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Artigo 1º da Lei nº 8.239 de 4 de Outubro de 1991

Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

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Art. 1º

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas, desempenhadas nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica.

Art. 1º da Lei 8.239 /1991