Artigo 99 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
O Poder Executivo, em decreto comum às Forças Armadas, regulamentará a presente lei.