JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 99

O Poder Executivo, em decreto comum às Forças Armadas, regulamentará a presente lei.

Art. 99 da Lei 8.237 /1991