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Artigo 94 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 94

O militar que, em virtude da aplicação desta lei, venha a fazer jus a uma remuneração inferior à que vinha recebendo, terá direito a um complemento igual ao valor da diferença encontrada, pago como vantagem individual.

Art. 94 da Lei 8.237 /1991