Artigo 92 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Na aplicação desta lei, os casos suscetíveis de interpretação serão resolvidos pelo Estado-Maior das Forças Armadas, ouvidos os Ministérios militares.