Artigo 91 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A licença, por motivo de afastamento do cônjuge, será concedida sem remuneração.