Artigo 90 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Fica assegurada a remuneração integral ao militar em gozo de licença especial.