JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Adicionais são parcelas pecuniárias de natureza eventual ou especial, devidas, em razão de legislação específica, aos militares da ativa ou na inatividade.

Art. 9º da Lei 8.237 /1991