Artigo 9º da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Adicionais são parcelas pecuniárias de natureza eventual ou especial, devidas, em razão de legislação específica, aos militares da ativa ou na inatividade.