Artigo 89 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os descontos em folha das consignações referidas nesta lei não sofrerão, em decorrência da reestruturação da composição da remuneração dos militares, majorações dos respectivos valores em proporção superior às variações da remuneração efetivamente ocorridas em decorrência desta lei.