Artigo 84 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O convocado para manobra, exercício ou manutenção da ordem interna não faz jus à remuneração prevista nesta lei, quando optar pela remuneração ou salário a que tiver direito como servidor público federal, estadual ou municipal.