Artigo 83 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A remuneração dos militares da ativa, em campanha, no País ou no exterior, será estabelecida em lei específica.