Artigo 74 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Desconto é o abatimento que pode sofrer a remuneração do militar para cumprimento das obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
§ 1º
Os descontos são classificados em obrigatórios e autorizados.
§ 2º
Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.