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Artigo 74 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 74

Desconto é o abatimento que pode sofrer a remuneração do militar para cumprimento das obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.

§ 1º

Os descontos são classificados em obrigatórios e autorizados.

§ 2º

Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.

Art. 74 da Lei 8.237 /1991