JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

O aspirante, o cadete, o aluno do colégio naval ou das escolas preparatórias de cadetes, o aluno gratuito ou órfão de colégio militar e as praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento têm direito, por conta da União, a uniformes, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Ministérios.

Art. 53 da Lei 8.237 /1991