Artigo 47 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A concessão e as condições de percepção do Salário-Família são as estabelecidas na legislação pertinente.