JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Ajuda-de-Custo é a indenização paga adiantadamente, para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto transporte, nas movimentações com mudança de sede.

Art. 35 da Lei 8.237 /1991