Artigo 3º, Inciso II, Alínea e da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura remuneratória dos servidores militares federais, na inatividade, tem a seguinte constituição:
I
proventos;
II
adicionais:
a
Adicional de Inatividade;
b
Adicional de Invalidez;
c
Adicional Natalino;
d
Adicional de Natalidade;
e
Salário - Família;
f
Adicional de Funeral.