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Artigo 3º, Inciso II, Alínea d da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 3º

A estrutura remuneratória dos servidores militares federais, na inatividade, tem a seguinte constituição:

I

proventos;

II

adicionais:

a

Adicional de Inatividade;

b

Adicional de Invalidez;

c

Adicional Natalino;

d

Adicional de Natalidade;

e

Salário - Família;

f

Adicional de Funeral.

Art. 3º, II, d da Lei 8.237 /1991