Artigo 27 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Quando o militar ocupar imóvel da União, sob a responsabilidade de outros órgão, descontará em favor deste, a importância correspondente à respectiva taxa, nos termos da legislação específica.