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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea e da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição:

I

soldo;

II

gratificações:

a

Gratificação de Tempo de Serviço;

b

Gratificação de Compensação Orgânica;

c

Gratificação de Habitação Militar;

III

Indenizações:

a

regulares: 1. Indenização de Representação; 2. Indenização de Moradia; 3. Indenização de Localidade Especial;

b

eventuais: 1. Diária; 2. Transporte; 3. Ajuda-de-Custo;

IV

adicionais:

a

Adicional de Férias;

b

Adicional Natalino;

c

Adicional de Natalidade;

d

Salário-Família;

e

Adicional de Funeral.

Art. 2º, IV, e da Lei 8.237 /1991