Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição:
I
soldo;
II
gratificações:
a
Gratificação de Tempo de Serviço;
b
Gratificação de Compensação Orgânica;
c
Gratificação de Habitação Militar;
III
Indenizações:
a
regulares: 1. Indenização de Representação; 2. Indenização de Moradia; 3. Indenização de Localidade Especial;
b
eventuais: 1. Diária; 2. Transporte; 3. Ajuda-de-Custo;
IV
adicionais:
a
Adicional de Férias;
b
Adicional Natalino;
c
Adicional de Natalidade;
d
Salário-Família;
e
Adicional de Funeral.