JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As tabelas do soldo são as constantes do Anexo I desta lei.

Parágrafo único

As tabelas de que trata este artigo deverão ser constituídas por valores arredondados para múltiplos de trinta.

Art. 15 da Lei 8.237 /1991