JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 103 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 103

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

Art. 103 da Lei 8.237 /1991