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Artigo 100 da Lei nº 8.237 de 30 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 100

Fica acrescentado à alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , o seguinte inciso: (Revogado pela Lei nº 9.442, de 14.3.1997) "III - os da reserva remunerada, executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada."

Art. 100 da Lei 8.237 /1991