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Artigo 5º da Lei nº 8.236 de 20 de Setembro de 1991

Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e da Lei da Organização Judiciária Militar.


Art. 5º

Ficam revogados os arts. 458 , 459 , o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea c e o § 3º do art. 13 , o art. 17 , o parágrafo único do art. 43 , o parágrafo único do art. 44 e a alínea g do art. 68, do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar.