Artigo 3º da Lei nº 8.235 de 19 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.