JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.235 de 19 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.

Art. 3º da Lei 8.235 /1991