Artigo 2º da Lei nº 8.235 de 19 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos internos.