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Artigo 7º da Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991

Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 5.276, de 24 de abril de 1967.

Art. 7º da Lei 8.234 /1991