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Artigo 5º da Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991

Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

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Art. 5º

A fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na forma da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 197 8, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, adstritas à legislação educacional própria.

Art. 5º da Lei 8.234 /1991