Artigo 5º da Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991
Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na forma da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 197 8, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, adstritas à legislação educacional própria.