Artigo 2º da Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991
Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista, nos termos da Lei nº. 6.206, de 7 de maio de 1975 , e da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978.