JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.233 de 10 de Setembro de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Juiz Classista.

Art. 2º da Lei 8.233 /1991