Artigo 16 da Lei nº 8.233 de 10 de Setembro de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei nº. 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.