Artigo 14 da Lei nº 8.233 de 10 de Setembro de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os servidores atualmente lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento com jurisdição no território da 20ª Região da Justiça do Trabalho poderão permanecer no quadro de pessoal da 5ª Região, mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente do Tribunal respectivo, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação desta lei.