Artigo 11 da Lei nº 8.233 de 10 de Setembro de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com retribuição prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.