Artigo 1º da Lei nº 8.233 de 10 de Setembro de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju (SE), com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.