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Artigo 1º da Lei nº 8.233 de 10 de Setembro de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

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Art. 1º

É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju (SE), com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.

Art. 1º da Lei 8.233 /1991