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Artigo 4º da Lei nº 8.229 de 9 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.