Artigo 4º da Lei nº 8.229 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.