Artigo 3º da Lei nº 8.229 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos Magistrados aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.