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Artigo 3º da Lei nº 8.229 de 9 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se aos Magistrados aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.