Artigo 2º da Lei nº 8.229 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A verba de representação mensal dos Magistrados de que trata esta lei continua a corresponder aos percentuais estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987.