JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.223 de 6 de Setembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.223 /1991