Artigo 2º da Lei nº 8.223 de 6 de Setembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
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