Artigo 20 da Lei nº 8.222 de 5 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.