JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 8.222 de 5 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.

Art. 20 da Lei 8.222 /1991