Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 8.222 de 5 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeitos desta lei, os trabalhadores são divididos nos seguintes grupos:
I
Grupo I: trabalhadores pertencentes a categorias com datas-base nos meses de setembro, janeiro e maio;
II
Grupo II: trabalhadores pertencentes a categorias com datas-base nos meses de outubro, fevereiro e junho;
III
Grupo III: trabalhadores pertencentes a categorias com datas-base nos meses de novembro, março e julho;
IV
Grupo IV: trabalhadores pertencentes a categorias com datas-base nos meses de dezembro, abril e agosto.