Artigo 12 da Lei nº 8.222 de 5 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, ressalvados os valores mínimos dos benefícios de prestação continuada da previdência social.