Artigo 1º da Lei nº 8.222 de 5 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem por fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único
(Vetado)