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Artigo 16 da Lei nº 8.221 de 5 de Setembro de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.

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Art. 16

As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal do Trabalho da 22ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei nº. 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.